Ano XXII | N°. 252
Maio de 2005
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Expediente | Créditos
 
   
  Equifax adapta produtos e serviços à nova Lei de Recuperação de Empresas
  Soluções continuarão apresentando solicitações de concordatas ajuizadas até 8 de junho. A partir desta data, relatórios informarão sobre recuperação judicial e extrajudicial
 


Clarissa Badke, gerente do Jurídico e Fernanda Marchetti, de Ações
  A partir de 9 de junho, passa a valer a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Entre outras novidades, a nova lei extingue a figura da concordata e em seu lugar cria a recuperação judicial e a extrajudicial (mais informações na pág. 4). Ainda é cedo para dizer se a nova legislação surtirá o efeito desejado - reduzir a mortalidade das empresas - e qual das duas modalidades de saneamento de dívidas será mais utilizada, mas uma coisa é certa: o usuário das ferramentas da Equifax terá em suas mãos relatórios adaptados à nova realidade.

A gerente do Departamento de Ações da Equifax, Fernanda Cristina Lizarelli Marchetti, afirma que os funcionários especializados no acompanhamento de processos de falências e concordatas em publicações oficiais já estão sendo treinados para monitorar as novas informações. E a equipe do Parceria no Desempenho também deverá ser capacitada a orientar os usuários sobre as mudanças que serão feitas nos sistemas. “Os Clientes podem ter certeza de que a Equifax
conta com profissionais capacitados e que providências estão sendo tomadas para que o serviço seja prestado da melhor forma possível”, declara a executiva.

Fernanda Cristina alerta que até 8 de junho as empresas devedoras ainda poderão solicitar em juízo a concordata nos moldes previstos na legislação anterior (Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho 1945). Isso significa que, com a vigência da Lei 11.101, não serão mais aceitos novos pedidos de concordata, mas as já solicitadas seguirão seu curso normal. Para manter seus Clientes a par da situação das empresas consultadas, a Equifax está adotando uma série de procedimentos internos e adaptando seus produtos. A principal delas é a adequação do relatório Equifax EMPRESARIAL que, a partir de 9 de junho, poderá apresentar eventual concordata ou um dos novos tipos de recuperação, a judicial ou a extrajudicial, se houver. Não haverá mudanças no campo sobre falências.

A gerente do Departamento Jurídico da Equifax, Clarissa Lindenberg Badke, adverte, no entanto, que somente será possível acompanhar as recuperações extrajudiciais reconhecidas pelo Poder Judiciário. “As partes podem não requerer a homologação judicial”, diz a gerente. Neste caso, a recuperação extrajudicial não é divulgada em diários oficiais, o que dificulta seu acompanhamento.
     
    Atendimento
     
    Para mais informações sobre a adaptação dos produtos e serviços Equifax à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, consulte os telefones (+11) 3016.6616 (Grande São Paulo) e 0800.701.6616 (demais localidades) ou entre em contato através do site www.equifax.com.br.