Políticas e Certificações
Código de Ética e Conduta Empresarial
O Código de Ética e Conduta Empresarial é um instrumento com diretrizes claras e objetivas de como a empresa espera que seus profissionais se relacionem com os colegas, parceiros e a sociedade em geral.
Código de Ética e Conduta Empresarial
O Canal de Ética é exclusivo para relatos de comportamentos incoerentes com o Código de Ética e Conduta Empresarial da Equifax BoaVista ou com as leis vigentes.
Canal de Ética
0800 762 0068
codeofconduct.office@equifax.com
Cadastro Positivo - Decreto 9.936/2019
Diretores Designados
Glauco Alves Costa da Silva – Diretor Responsável pela Política de Segurança da Informação
Ricardo Leite Raposo – Diretor Responsável pela Gestão do Banco de Dados
Relatório de asseguração limitada dos auditores independentes sobre a estrutura operacional
Relatório de asseguração da política de transparência
Estatuto Social
30/11/20 24 Estatuto Social
Política de Qualidade
A Equifax BoaVista é uma empresa brasileira que busca a excelência de qualidade na melhoria contínua dos processos e atendimento aos requisitos regulamentares e normas aplicáveis. Tem como objetivo assegurar a satisfação, visão, missão e valores da empresa aos clientes, colaboradores, consumidores, empresas, comunidade e acionistas.
O Sistema de Gestão estabelece que todos os processos e definições de objetivos sejam praticados de acordo com os seguintes fundamentos:
Garantir a satisfação dos clientes e consumidores com aplicação de inteligência analítica e tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios apresentados.
Gerar informações através dos dados obtidos com elevado nível de confiabilidade, segurança e integridade, bem como na atuação no Cadastro Positivo.
Capacitar e desenvolver o conhecimento e as habilidades dos colaboradores nas atividades a serem executadas, buscando permanentemente a valorização do pessoal.
Atender aos requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares e comprometer-se com a melhoria contínua do sistema de Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, visando um processo sistemático, eficaz e efetivo, mitigando os riscos associados.
Garantir que o negócio seja conduzido de acordo com as normas internas e com as legislações aplicáveis e vigentes.
Exercer as atividades com transparência e equidade, cooperando com a sustentabilidade econômica dos brasileiros e gerando valor para o cliente através da relação entre empresa e consumidor.
Desenvolver parcerias estratégicas e rede de fornecedores aptos a atender os requisitos técnicos da empresa estimulando, sempre que possível, a futura qualificação para atender as necessidades dos nossos negócios.
Certificados
Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de gestão de Qualidade - NBR ISO 9001:2015
Política de Transparência
⦁ SUMÁRIO
I. DEFINIÇÕES
II. OBJETIVO E ESCOPO
III. PRINCIPAIS REQUISITOS
III.I. DISPOSIÇÕES GERAIS – HISTÓRICO DE CRÉDITO
III.II. NOTA OU PONTUAÇÃO DE CRÉDITO
III.III. FONTES DE DADOS DO CADASTRO POSITIVO
III.IV. COMUNICAÇÃO DE ABERTURA DO CADASTRO POSITIVO
III.V. USO DOS DADOS DO CADASTRO POSITIVO
III.VI. SEGURANÇA DOS DADOS
IV.I. DIREITOS DOS CADASTRADOS
IV.II. CANCELAMENTO E REABERTURA DO CADASTRO POSITIVO
IV.III. ACESSO
IV.IV. CONTESTAÇÃO
IV.VI. BLOQUEIO DE CONSULENTES
V. VIGÊNCIA
I. DEFINIÇÕES
Anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados.
Banco de dados: qualquer sistema que armazene e mantenha organizada uma série de informações relacionadas a um determinado assunto em uma determinada ordem.
Cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados.
Cadastro Positivo: banco de dados onde são anotados os pagamentos realizados, operações de crédito em andamento e quitadas dos cadastrados. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas quando solicitadas para apoiar na tomada de decisão do consulente.
Consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei.
Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados.
Histórico de Crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica.
II. OBJETIVO E ESCOPO
Esta política tem o objetivo de esclarecer a todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, que tenham histórico de crédito, quanto à transparência de uso e coleta de dados do Cadastro Positivo, assim como pautar as ações da empresa no cumprimento da lei.
III. PRINCIPAIS REQUISITOS
Legislação
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011;
Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019;
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 (Resolução BACEN nº 4.737 de 29 de julho de 2019, Resolução BACEN n nº 14, de 9/9/2020, Resolução BACEN n nº 317, de 27/4/2023, Resolução CMN 4.990, de 24/03/2022 e Carta Circular BACEN nº 3.966 de 31 de julho de 2019)
III.I. DISPOSIÇÕES GERAIS – HISTÓRICO DE CRÉDITO
A Equifax BoaVista, como Gestora de Banco de Dados - GBD, está comprometida com o uso adequado de todos os recursos e esforços para garantir práticas de trabalho transparentes e responsáveis para todos, a fim de:
Cumprir a legislação em vigor;
Atender às melhores práticas e os princípios éticos e de transparência na coleta, armazenamento e utilização das informações do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas e dados positivos;
Prestar contas do uso adequado de tais dados;
Manter todos os Dados dos cadastrados seguros e com rastreabilidade de sua utilização;
Garantir acesso e correção dos dados pelos cadastrados.
III.II. NOTA OU PONTUAÇÃO DE CRÉDITO
No dia a dia, as compras realizadas, financiamentos, contas pagas, empréstimos contratados e realizados contribuirão para formar a pontuação de crédito, tratado pela Equifax BoaVista como score.
O cadastrado poderá ter suas informações de pagamento utilizadas como critério de classificação de risco, as quais, atrelada a outras informações disponíveis na Equifax BoaVista, irão compor o score do consumidor da Equifax BoaVista.
Esta pontuação ajudará os concedentes de crédito a analisarem o risco de uma venda e a decidirem se a operação creditícia poderá seguir no melhor interesse do cadastrado e para a segurança do mercado de crédito.
III.III. FONTES DE DADOS DO CADASTRO POSITIVO
São as pessoas naturais ou jurídicas que detêm informações de pagamentos sobre as operações de crédito, como por exemplo: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, etc., além de contas de serviços continuados como energia elétrica, saneamento, telefone etc.
Para que o Cadastro Positivo seja operado, as fontes deverão enviar as informações dos cadastrados para que os GBDs possam gerar o score.
O procedimento de envio dessas informações para os GBDs é realizado por meio de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados.
III.IV. COMUNICAÇÃO DE ABERTURA DO CADASTRO POSITIVO
A comunicação ao cadastrado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no GBD, sem qualquer custo ao cadastrado.
Esta comunicação poderá ser realizada pelo GBD, diretamente ou por intermédio de parceiros e/ou fornecedores.
É importante esclarecer que ficará dispensada a comunicação pela Equifax BoaVista caso a pessoa natural ou jurídica já tenha sido cadastrada em outro GBD.
Para realizar a comunicação, o GBD poderá utilizar o endereço residencial, comercial e/ou eletrônico, fornecido pelo cadastrado à fonte.
III.V. USO DOS DADOS DO CADASTRO POSITIVO
As informações do Cadastro Positivo só serão disponibilizadas aos clientes e parceiros da Equifax BoaVista (consulentes) que tenham relação comercial ou creditícia com o cadastrado e devem ser utilizadas, necessariamente, para:
Realizar análise de risco de crédito do cadastrado; ou
Subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.
As informações serão disponibilizadas pela Equifax BoaVista em forma de nota ou pontuação de crédito ou serão detalhadas em um histórico de crédito, caso haja autorização específica do cadastrado para esta finalidade.
III.VI. SEGURANÇA DOS DADOS
A Equifax BoaVista possui um parque tecnológico seguro que garante a devida proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição e o uso ou divulgação das informações.
A Equifax BoaVista garante e assegura a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações armazenadas no ambiente do Cadastro Positivo.
III.VI.I. PROCEDIMENTO NA HIPÓTESE DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Será realizada uma avaliação para entendimento do possível incidente de vazamento e, caso constatado o vazamento, o time de Segurança da Informação da Equifax BoaVista iniciará o processo de Comitê de Crise devidamente estabelecido conforme política de segurança da informação e procedimento de tratamento de incidentes de segurança da informação internos.
IV.I. DIREITOS DOS CADASTRADOS
A Equifax BoaVista informará, de maneira clara e objetiva, os canais disponíveis para o cancelamento, reabertura e bloqueio de cadastro, bem como para o acesso e contestação das informações.
IV.II. CANCELAMENTO E REABERTURA DO CADASTRO POSITIVO:
O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo gratuitamente, a qualquer momento, por meio de nossos canais:
Pessoa Física
- Eletrônico: pelo site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo/ em área logada após fazer o cadastro.
- Telefônico: 0800 727 0201.
Pessoa Jurídica
- Telefônico: 0800 727 0201
Cumpre informar que, a partir de 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida por todos os demais em até 02 (dois) dias úteis.
Em caso de cancelamento, será possível que os dados sejam mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, os dados não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro.
Vale ressaltar que não será admitido pedido de exclusão parcial de informações incluídas no banco de dados da Equifax BoaVista em razão do Cadastro Positivo, exceto se houver sido indevidamente registrada.
IV.III. ACESSO
O cadastrado poderá acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, por meio de autoconsulta em sistemas seguros mantidos pela Equifax BoaVista.
A autoconsulta poderá ser feita de forma eletrônica por meio do site www.consumidorpositivo.com.br ou pelo aplicativo Equifax BoaVista Consumidor Positivo, mediante a realização de um breve cadastro.
IV.IV. CONTESTAÇÃO
O cadastrado tem o direito de contestar qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou confirmação, em todos os GBDs que compartilharam a informação.
A contestação poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento:
Pessoa Física
- Eletrônico: pelo site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo/ em área logada após fazer o cadastro.
- Telefônico: 0800 727 0201.
Pessoa Jurídica
- Telefônico: 0800 727 0201
IV.VI. BLOQUEIO DE CONSULENTES
O cadastrado pode solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes por período indeterminado.
O bloqueio poderá ser realizado por meio de:
Pessoa Física
- Eletrônico: pelo site https://consumidor.boavistaservicos.com.br/cadastro-positivo/ em área logada após fazer o cadastro.
- Telefônico: 0800 727 0201.
Pessoa Jurídica
- Telefônico: 0800 727 0201
V. VIGÊNCIA
Esta Política está aprovada e vigente desde Novembro de 2024 e será revisada, atualizada e divulgada sempre que necessário.
Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação
Certificados – Segurança da Informação
Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de Gestão de Segurança da Informação - NBR ISO/IEC 27001:2013
Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade - NBR ISO/IEC 27701:2019
Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação
1. Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações através da utilização de ferramentas que permitam um nível maior de segurança e privacidade de dados para:
Proteção dos dados e os sistemas de informação contra ameaças internas e externas;
Proteção contra acessos indevidos, cópias, leituras, modificações, destruições e divulgações não autorizadas.
Proteção contra modificações não autorizadas que possam impactar negativamente a imagem da empresa.
Uso de dados pessoais devidamente autorizado e embasado nas bases legais da LGPD.
2. Assegurar a continuidade dos negócios, através da definição de processos e sistemas críticos contra falhas e desastres significativos.
3. Conscientizar todos os colaboradores com relação a ações de segurança da informação e privacidade de dados, bem como no uso correto dos ativos corporativos, para uso único e exclusivo da empresa, estando sujeitos à monitoração, rastreabilidade e auditoria.
4. Definir processos para uma gestão de incidentes de segurança da informação e privacidade de dados, buscando a proteção, detecção, resposta e recuperação contra ataques cibernéticos.
5. Garantir que as aquisições de produtos e/ou serviços sejam realizadas com fornecedores previamente qualificados e homologados em critérios de avaliação de segurança da informação e privacidade de dados.
6. Garantir o cumprimento desta política e demais documentos corporativos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados da empresa.
7. Assegurar o engajamento da Alta Direção para a busca da melhoria contínua dos processos e recursos necessários para elevação da maturidade de Segurança da Informação e Privacidade de Dados na empresa.
Por fim declaramos que esta política reflete a Política Corporativa de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, validada e aprovada pela Diretoria Executiva e Presidência.
Contato DPO
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: bvs_dpo@equifax.com
Telefone: 3003-0201
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
Em conformidade à declaração do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Boa Vista apresenta o cenário em seu primeiro documento emitido. As fontes utilizadas foram o eSocial.Rais 2024. E agora, estamos fazendo uma análise mais detalhada dos resultados, fazendo as comparações de cada cargo e áreas, para entender os próximos passos.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres